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Artigo 5º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo XII desta Lei.

Art. 5º da Lei 8.556 /1992