Artigo 5º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo XII desta Lei.