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Artigo 3º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 14.108.516.000,00 (quatorze bilhões, cento e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo VII desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º da Lei 8.556 /1992