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Artigo 2º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 114.401.267.000,00 (cento e quatorze bilhões, quatrocentos e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 17.874.160.000,00 (dezessete bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta Lei;

III

incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 38.800.000.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos milhões de cruzeiros), conforme indicado no Anexo IV desta Lei;

IV

incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional - outras fontes, no valor de Cr$ 204.477.271.000,00 (duzentos e quatro bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo V desta Lei; e

V

incorporação de recursos provenientes de convênios celebrados entre Órgãos Federais, no valor de Cr$ 6.879.673.000,00 (seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo VI desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.556 /1992