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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de Encargos Previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 382.432.371.000,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.556 /1992