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Artigo 2º da Lei nº 8.553 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.553 /1992