Artigo 1º da Lei nº 8.553 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.