JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Lei 8.546 de 28 de dezembro de 1992

Coração para favoritarLei 8.546 de 28 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.595.996.000,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênios celebrados entre Órgão Público Federal e Órgãos Públicos Estaduais, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992