JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.545 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$102.812.318.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.545 /1992