Artigo 8º da Lei nº 8.544 de 23 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.