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Artigo 5º da Lei nº 8.544 de 23 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

São incorporadas ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas nos Anexos III desta Lei.

Art. 5º da Lei 8.544 /1992