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Artigo 4º da Lei nº 8.544 de 23 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a

Excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 356.072.157.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis bilhões, setenta e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros).

b

Excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, no valor de Cr$ 835.659.093.000,00 (oitocentos e trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e noventa e três mil cruzeiros);

c

Variação cambial de Operações de Crédito Internas e Externas, no valor de Cr$ 86.083.047.000,00 (oitenta e seis bilhões, oitenta e três milhões e quarenta e sete mil cruzeiros);

d

Recursos de Convênios, no valor de Cr$ 4.243.070.000,00 (quatro bilhões, duzentos e quarenta e três milhões e setenta mil cruzeiros);

e

Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 1.028.904.000,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros).

Art. 4º da Lei 8.544 /1992