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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 8.544 de 23 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes abaixo relacionadas:

a

Excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros);

b

Excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros).

Art. 2º, b da Lei 8.544 /1992