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Artigo 3º da Lei nº 8.543 de 23 de dezembro de 1992

Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.543 /1992