Artigo 2º da Lei nº 8.543 de 23 de dezembro de 1992
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.