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Artigo 2º da Lei nº 8.543 de 23 de dezembro de 1992

Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.543 /1992