Artigo 12 da Lei nº 8.542 de 23 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a política nacional de salários.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.419, de 7 de maio de 1992, e o inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , mantidos os efeitos financeiros quanto ao reajuste dos benefícios em janeiro.