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Artigo 12 da Lei nº 8.542 de 23 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a política nacional de salários.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.419, de 7 de maio de 1992, e o inciso II do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , mantidos os efeitos financeiros quanto ao reajuste dos benefícios em janeiro.

Art. 12 da Lei 8.542 /1992