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Artigo 1º da Lei nº 8.542 de 23 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a política nacional de salários.

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Art. 1º

A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei.

Art. 1º da Lei 8.542 /1992