Artigo 57 da Lei nº 8.541 de 23 de dezembro de 1992
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:
I
- art. 16 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 ;
II
- art. 26 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989;
III
- arts. 19 e 27, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991;
IV
- inciso I do art. 20 , art. 24 , art. 40, inciso III , e §§ 3º e 8º do art. 86 , inciso III do caput e inciso II do § 1º do art. 87 , art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 .