JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei nº 8.541 de 23 de dezembro de 1992

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Não será admitido pedido de reconsideração de julgamento dos Conselhos de Contribuintes.

Art. 50 da Lei 8.541 /1992