Artigo 3º da Lei nº 8.536 de 18 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.