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Artigo 3º da Lei nº 8.536 de 18 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.536 /1992