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Artigo 1º da Lei nº 8.536 de 18 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º da Lei 8.536 /1992