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Artigo 8º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 8.535 /1992