Artigo 7º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, a partir do exercício de 1992.