Artigo 6º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive quanto ao prazo de instalação, localização e nomeação ordinária das Varas, podendo ainda estabelecer especialização em razão da matéria, de acordo com a conveniência do serviço.