Artigo 4º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção ou Região, mediante requerimento dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, que submeterá o pedido à apreciação do Plenário, nos termos do que dispuser o regimento interno.