JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os cargos de Juiz Federal serão providos por nomeação, dentre os Juízes Federais Substitutos, alternadamente, por antigüidade e por escolha em lista tríplice de merecimento, e os de Juiz Federal Substituto mediante habilitação em concurso público de provas e títulos (art. 93, da Constituição Federal), organizado na forma estabelecida no regimento interno do Tribunal.

Art. 3º da Lei 8.535 /1992