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Artigo 2º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, trinta e cinco cargos de Juiz Federal e trinta e cinco cargos de Juiz Federal Substituto.

Parágrafo único

Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.

Art. 2º da Lei 8.535 /1992