Artigo 2º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados, no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, trinta e cinco cargos de Juiz Federal e trinta e cinco cargos de Juiz Federal Substituto.
Parágrafo único
Haverá em cada Vara um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.