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Artigo 1º da Lei nº 8.535 de 16 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 8.535 /1992