Artigo 1º da Lei nº 8.534 de 15 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.700.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$10.700.000.000,00 (dez bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.