Artigo 2º da Lei nº 8.533 de 15 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.