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Artigo 1º da Lei nº 8.533 de 15 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 214.577.389.000,00 (duzentos e quatorze bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.