JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.532 de 15 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 330.126.020.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II , e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 8.532 /1992