Artigo 8º da Lei nº 8.529 de 14 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.