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Artigo 8º da Lei nº 8.529 de 14 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 8.529 /1992