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Artigo 6º da Lei nº 8.529 de 14 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências.

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Art. 6º

O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata esta lei.

Art. 6º da Lei 8.529 /1992