Artigo 4º da Lei nº 8.529 de 14 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui requisito essencial para a concessão da complementação de que trata esta lei a condição de empregado da Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos (ECT), integrado nos seus quadros com base na Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974 , e originário do extinto Departamento de Correios e Telégrafos.