Artigo 2º da Lei nº 8.526 de 14 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$200.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênio celebrado entre órgãos Públicos Federais, no montante especificado no Anexo II desta Lei.