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Artigo 2º da Lei nº 8.524 de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$40.539.671.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 8.524 /1992