Artigo 1º da Lei nº 8.521 de 4 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$3.679.951.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$3.679.951.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.