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Artigo 2º da Lei nº 8.520 de 4 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações constantes do Anexo II. desta lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.520 /1992