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Artigo 1º da Lei nº 8.520 de 4 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.520 /1992