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Artigo 4º da Lei nº 8.519 de 4 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.519 /1992