Artigo 3º da Lei nº 8.519 de 4 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.