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Artigo 2º da Lei nº 8.514 de 4 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.