Artigo 2º da Lei nº 8.512 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$1.968.754.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.