JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.512 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$1.968.754.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.512 de 1º de dezembro de 1992