Artigo 2º da Lei nº 8.509 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.