Artigo 2º da Lei nº 8.508 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta Lei.