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Artigo 2º da Lei nº 8.508 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$132.906.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.508 de 1º de dezembro de 1992