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Artigo 1º da Lei nº 8.507 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.507 de 1º de dezembro de 1992