JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.505 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$1.549.948.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.505 de 1º de dezembro de 1992