Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.505 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$1.549.948.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$1.242.200.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.