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Artigo 2º da Lei nº 8.505 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$1.549.948.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$1.242.200.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.505 de 1º de dezembro de 1992