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Artigo 3º da Lei nº 8.499 de 30 de Novembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$4.695.759.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênio, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.499 /1992